Na pandemia, um dos segmentos que mais cresceram foi os provedores regionais. A conhecida “internet de bairro”, que infelizmente, muitos, ainda estão na informalidade. Porquanto, nesse artigo, vamos explicar como você pode sair da informalidade e legalizar o seu negócio de forma simples e segura.

De acordo com a ANATEL, os provedores regionais de internet tiveram um total de 9,88 milhões de conexões superando as grandes empresas do segmento.
Infelizmente, muitos empresários ainda trabalham na informalidade. Essa forma de trabalho não prejudica só o dono do negócio, como todo o segmento. Os clientes passam a olhar para os provedores regionais com outros olhos, quando estes têm problemas com seus fornecedores.
Continue a leitura para que você possa entender todos os perigos da informalidade.
QUAIS SÃO OS RISCOS DE TER UM PROVEDOR DE INTERNET ILEGAL ?
De acordo com a Lei 9.472/1997, o empresário que distribui internet sem autorização da ANATEL ou companhia telefônica, está praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações.
Além de perder dinheiro, a pessoa responsável pelo negócio pode ser presa conforme grifamos abaixo no artigo da mesma lei:
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II – a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
A Lei n.° 8.137/90 prevê os crimes contra ordem tributária, alguns destes são muito comum ocorrer no segmento de provimento de internet:
- Supressão ou redução de tributos por meio de omissão, fraude, falsificação;
- Não fornecimento de documentos obrigatórios;
- Apresentação de declarações falsas;
- Dentre outros
Em outras palavras, receber pelos serviços de provimento de internet e não emitir notas fiscais, é caracterizado crime contra ordem tributária. E você pode ser penalizado por isso.
Sem dúvida, muitos provedores de internet estão errados, em constituir uma empresa com atividade de qualquer outro ramo, menos Provimento às Redes de Telecomunicações.
Vou te explicar como é simples você legalizar o seu PROVEDOR DE INTERNET NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
1. DEFINA O REGIME DE TRIBUTAÇÃO
Em primeiro lugar, procure entender com a sua contabilidade como funciona a forma de tributação. Na minha experiência, trabalhando com esse seguimento há anos, posso garantir que o SIMPLES NACIONAL é o regime mais adequado para os provedores de internet. Com possibilidade de faturar até R$ 4,8 milhões.
Você deve estar se perguntando, o que é o simples nacional? Simplesmente, o pagamento de vários impostos em uma única guia.
A opção pode ser feita no momento da abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, caso você tenha que solicitar o reenquadramento.
2. CONSULTA PRÉVIA DE LOCAL
Em segundo lugar, você deverá realizar uma consulta prévia de local, incluindo o CAE e CNAE adequados as atividades de provedores de internet.
Clique nesse link e tenha acesso à lista de serviços, a correlação do CAE x CNAE.
Não assine nenhum contrato de locação sem antes ter a autorização da prefeitura. Te garanto que isso vai te ajudar a economizar dinheiro e dor de cabeça.
3. ELABORAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
Em terceiro lugar, coloque todas as cláusulas possíveis para normatizar o relacionamento entre os sócios (se for o caso), atividades desenvolvidas, distribuição de lucros.
Utilizar um contrato padrão é um erro muito comum, visto que ele pode não prever as informações personalizadas a realidade do seu negócio.
Em virtude de, muitos empresários terceirizam a legalização para um escritório de contabilidade não vou explicar nesse artigo o processo de viabilidade, pagamento das taxas na JUNTA COMERCIAL e recolhimento do alvará.
Assim que o contrato social for registrado, ter o CNPJ em mãos, você deverá solicitar o certificado digital e solicitar a opção do Simples Nacional.
4. REGISTRO NO CREA
Em quarto lugar, depois que concluir o registro do contrato social, os provedores de internet precisam de licença do CREA para funcionar. A menos que você tenha um engenheiro no seu quadro de funcionários, você vai precisar contratar um terceirizado.
Clique nesse link e saiba os procedimentos necessários para elaborar o contrato junto ao engenheiro, como também ter a autorização do CREA RJ.
5. PROJETO DE REDE PARA PROVEDORES DE INTERNET
Em quinto lugar, busque ajuda de profissionais especializados no seu segmento, e principalmente, de do auxílio de ferramentas específicas para estabelecer as áreas que serão atendidas pela sua empresa.
6. OS PROVEDORES DE INTERNET SÃO OBRIGADOS A TER O ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
Embora seja básico, muitas empresas estão negligenciando a exigência estabelecida pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Já vi empresas perdem a condição do SIMPLES NACIONAL por não terem efetuado o pagamento dessa guia.
Em conclusão, esse passos são essenciais para você evitar uma enorme dor de cabeça na legalização do seu provedor de internet.
Com intuito de ajudar o maior número de empreendedores, nossa equipe disponibiliza algumas vagas para orientar em todos os procedimentos, basta você clicar no link abaixo que entraremos em contato. Mas, seja rápido, as vagas são limitadas.



